Ato Médico

Ato Médico é um nome usado popularmente, que se refere ao projeto de Lei 7.703/2006 (PL:7.703/2006)
Essa lei tem como objetivo regulamentar a profissão de Medicina no Brasil, e especificar quais as areas de atuação de um médico, ou seja, essa lei tem como objetivo definir o que é de exclusividade de um médico,e o que é de exclusividade de outras profissoes da area da saude.
Porem ao invez do projeto ser justo e imparcial, ele agride todas as outras profissoes da area da saude, por se tratar de uma lei que impede varios profissionais da area da Saude de desempenhas o seu papel, deixando todos sobre a tutela de um medico.
O maior Problema dessa lei é que ela retira direitos que antes eram exercidos por outros profissionais, e os restringe somente aos médicos.O projeto estabelece que caberia aos médicos o direito de realizar o diagnóstico das doenças (nosológico) e a prescrição terapêutica (tipo de tratamento).

Caso isso seja aprovado, um individuo só poderá fazer fisioterapia caso o médico prescreva, só poderá fazer uma consulta comum psicologo caso o medico prescreva entre outros...
É evidente que nenhum médico tem a competencia para tal ato, pois sao 13 as profissoes da area da saude, como um unico profissionl irã conhecer as 13 profissoes melhor que o profissional de cada area?

São 13 as profissoes da area da saude. Entre elas estão:

Enfermagem

Farmácia

Odontologia

Serviço Social

Psicologia

Nutrição

Fisioterapia

Terapia Ocupacional

Biologia

Biomedicina

Fonoaudiologia

TODAS essas profissoes serão lesadas caso venha a ser aprovada a Pl 7.703, Fisioterapeitas nao poderao mais fazer a ventilação mecanica invasiva, Fonoudiologos não poderão precrever proteses externas, nem fisioterapeutas.

 

Ato Médico: CRBM oferece sugestões

Representantes da Biomedicina e das demais 12 profissões da área da saúde criticaram o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que regulamenta as atividades privativas dos médicos, também conhecido como projeto do Ato Médico, e insistem na necessidade de mudanças no seu texto. O tema foi novamente debatido em audiência na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Marcos Antonio Abrahão, representando o Conselho Federal de Biomedicina, destacou não ser contrário à regulamentação da profissão dos médicos, mas sim a determinados pontos do texto do projeto do Senado, por prejudicar as profissões da saúde em benefício da Medicina. Na sua visão, as 13 profissões da área da saúde não querem retirar atividades dos médicos, mas os médicos querem retirar atividades de outras profissões.

Abrahão apresentou durante a audiência pública e entregou ao relator da matéria, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), um documento com amplo estudo da Biomedicina em defesa de alterações no texto do projeto de lei. Eis o estudo:

"Edinho Bez
M.D. Relator - Projeto de Lei 7.703/06
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Câmara dos Deputados
DISTRITO FEDERAL

Prezado Deputado:

Por ocasião da audiência pública realizada em 17 de abril deste ano na Câmara dos Deputados para a discussão do Projeto de Lei 7.703/06, que dispõe sobre o exercício da Medicina, tivemos a oportunidade de fazer uma série de restrições ao texto do documento, como V.Exª deve estar recordado.

Sugerimos, por exemplo, que seja retirada do Conselho Federal de Medicina, como estabelece a proposta do Senado, autonomia para definir o Ato Médico, ou seja, estabelecer procedimentos privativos dessa categoria profissional. Consideramos que tal prerrogativa deve ser dos legisladores, ou seja, da Câmara e do Senado.

Diz o art. 7º do projeto: "Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vedados e quais podem ser praticados em caráter experimental". Defendemos a exclusão desse artigo. Na verdade, a Medicina quer definir tudo por resolução do CFM e não por legislação. Dessa forma, as demais profissões da área de saúde ficarão na sua dependência. Afinal, no momento em que a Ciência tem um grande avanço e as formas de diagnósticos estão sendo mudadas, é impossível permitir que uma resolução tenha o efeito de lei; trata-se de um risco muito grande, entendemos.

Outro exemplo polêmico é a redação do art. 5º, I, quando estabelece que "são privativos de médicos a direção e chefia de serviços médicos". Entendemos, como defendemos na audiência pública, que deva ser dada nova redação ao artigo. Até porque o parágrafo único do mesmo artigo é conflitante, ao afirmar: "A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico". Na nossa visão, é necessário definir e dar redação adequada aos serviços médicos (direção e chefia), senão só sobrará para os profissionais da saúde que não forem médicos a direção administrativa, o que não é aceitável.

Também fazemos restrições ao texto do Art. 4º, inciso VIII, que estabelece ser "atividade privativa do médico, a emissão de laudo dos exames (...) anatomopatológicos". Defendemos a exclusão desse procedimento do texto. A matéria não tem legislação federal. O que disciplina a atividade são as resoluções dos Conselhos Federais de Biomedicina, Farmácia e Medicina. Os exames podem ser realizados, desde que por profissionais devidamente capacitados, como médicos, biomédicos e farmacêuticos. Conseqüentemente, não pode ser atividade exclusiva de médicos como está no projeto.

A propósito, o Conselho Federal de Medicina publicou no D.O.U. de 31 de agosto de 2007, ou seja, após a audiência pública de 17 de abril acima citada, a Resolução CFM nº 1.823/2007, que "disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia...", na qual, seu Art. 7 determina: "É obrigatória, nos laudos anatomopatológicos e citopatológicos a assinatura e identificação clara do médico que realizou o exame". 
Diz o Art. 8: "O médico assistente deverá orientar os seus pacientes a encaminharem o material a ser examinado para médico patologista inscrito no CRM de seu estado". E o Art. 9 vai mais longe: "Os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos devem observar a identificação prevista no Art 7º desta resolução, recusando-se a aceitar laudos assinados por não-médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo resultado obtido."

Ou seja: a Medicina insiste em reserva de mercado, em atividade privativa, exclusiva. A preocupação não é com a saúde da população, mas sim puramente corporativista e com disputa de mercado.

Aliás, no que se refere ao tema "privacidade ou exclusividade", chegamos a citar como exemplo na audiência pública mencionada o caso da Acupuntura, a Biomedicina e a Medicina. Inicialmente, o CFM afirmou em resolução não ser especialidade médica. Na seqüência, a Biomedicina passou a praticá-la com base em resolução do CFBM e o governo incluiu-a na rede pública. Posteriormente, o CFM mudou de posição e emitiu nova resolução considerando a Acupuntura como atividade médica. E agora, a Medicina insiste em que seja privativa dos médicos. "O que mudou nesse período de 20 anos: se não era especialidade médica, por que depois virou prática médica? Qual o interesse? A realidade é que o mercado mudou. Hoje só existem dois clientes: o SUS e os convênios médicos. Não há mais clientes particulares e a disputa aumentou.

Felizmente, porém, a Medicina não conseguiu seus objetivos. De acordo com a Justiça, em decisão recentíssima, a prática da Acupuntura não é exclusiva dos médicos. O juiz federal Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara (DF), decidiu no mérito pela improcedência da ação ordinária movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com a finalidade de declarar ilegal a Resolução 02/95, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que dispõe sobre a prática da Acupuntura pelos profissionais biomédicos.

"A questão posta em juízo", afirma o magistrado em sua sentença, "é saber se houve ilegalidade na Resolução 02/95 do CFBM ao permitir a prática da Acupuntura pelos biomédicos, quando, segundo o CFM, ela se restringe à especialidade médica, inclusive reconhecida pela Resolução CFM nº 1.455/95".

O principal argumento do CFM é que a prática da Acupuntura se constitui ato médico, sendo 'um método cirúrgico invasivo', daí o perigo de dano irreparável, 'pois a Acupuntura é um procedimento cirúrgico em que há a inserção de diversas agulhas que atravessam vários tecidos do organismo, inclusive nervosos', acrescentando que 'a prática equivocada de algum ato médico por profissional sem formação técnica específica pode gerar diversos danos à sociedade'.

"Entendo não lhe assistir razão", considera o juiz Hamilton de Sá Dantas. E acrescenta:

"O cerne da controvérsia, contudo, não está na prática da Acupuntura por profissionais inabilitados, eis que, a Resolução questionada condiciona a sua prática pelo profissional que 'apresentar ao CFBM título, diploma ou certificado de conclusão de curso específico, patrocinado por entidade de Acupuntura de reconhecida idoneidade científica ou estabelecimento de Ensino Superior'. Com estas exigências não está o réu (CFBM) autorizando a prática da Acupuntura por profissional inabilitado. Ao contrário, exige que o profissional seja possuidor de formação específica e adequada capacitação.

Ademais, como já é sabido, a atividade de acupuntor não está regulada por lei específica, não podendo sofrer limitações ao seu exercício, sob pena de ferir-se o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal.

Assim, entendo que somente a lei pode limitar o exercício profissional, não sendo a Resolução do Conselho Federal de Medicina, reconhecendo a Acupuntura como especialidade médica, o instrumento normativo adequado a conferir a exclusividade da prática aos médicos, tal atitude viola, sobremaneira, o Princípio da Legalidade. Por todo o exposto, com fundamento do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e com apoio na diretriz jurisprudencial invocada no corpo desta sentença, resolvo o mérito da presente demanda, julgando improcedente o pedido ofertado na presente ação." (Ação Ordinária nº 2001.34.00.032977-9).

Caro Deputado:

Vale ressaltar que o nosso interesse é, não só o de defender as prerrogativas do profissional biomédico, mas também de colaborar para a construção e posterior aprovação de um projeto de lei de grande importância para a área da saúde do País. Não somos contra o projeto e sim contra as irregularidades que constatamos no seu texto. Daí as nossas sugestões, em atendimento à solicitação de V. Exª.

Essa preocupação, de construir um projeto de lei de grande importância para a área da saúde, comprovadamente também é de V. Exª., bastando recordar alguns de seus pensamentos, divulgados pela Agência Câmara por ocasião de um seu bate-papo com internautas no último dia 18 de maio, deixando clara a sua preocupação em preservar as profissões da saúde:

" "O objetivo do projeto é discutir as atividades que serão privativas do médico, sem prejudicar a área de atuação de outras profissões. Essa é a discussão principal. Precisamos de sugestões."

" "É importante lembrar que um projeto de lei que pretende regulamentar alguma atividade abre uma discussão nacional e possibilita que todos os segmentos interessados possam manifestar-se."

" "A regulamentação dos demais profissionais da área de saúde continua preservada. Algum ponto conflitante será devidamente debatido. A regulamentação da atividade de médico se justifica pela sua importância e pelo interesse social."

" "Posso prever a possibilidade de haver alterações no projeto. Vamos continuar promovendo reuniões, inclusive um seminário, tentando contentar os parlamentares, os segmentos da saúde e em especial a população brasileira, que deverá ser a mais considerada. Eu tenho convicção da aprovação do projeto na Câmara, baseado nos contatos e pela minha experiência".

" "Os diálogos mantidos até agora têm tido aprovação dos segmentos em relação à iniciativa de procurar o equilíbrio e pacificar os setores da saúde, objetivando atender a sociedade brasileira. Arrisco dizer que existe consciência por parte de todos da complexidade do relatório que deveremos apresentar. Com a participação e a boa vontade dos segmentos e dos parlamentares, teremos condições, utilizando todos os nossos esforços, de apresentar o relatório".

" "Na verdade o meu relatório pretende preservar todas as atividades ligadas à área de saúde. Não podemos ignorar a importância do médico na área de saúde, mas consciente também de que as demais profissões deverão trabalhar de forma integrada e harmonicamente".

Colocamo-nos à disposição, renovando os nossos protestos de estima e consideração,

 

 


Atenciosamente,


Marco Antonio Abrahão,
Presidente do Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região"